Saída Fiscal

Saída Fiscal Definitiva do Brasil

Quem sai do Brasil em definitivo precisa formalizar a Comunicação e a Declaração de Saída. Um benefício fiscal que garante que você não seja tributado duas vezes, sem perder CPF, passaporte ou nacionalidade.

4,9 no Google Clientes em todo o mundo Estrutura 100% virtual
01

É um benefício fiscal

A Comunicação de Saída existe para que a Receita Federal saiba que você não reside mais no Brasil e, portanto, não pode tributar o que você recebe no seu novo país de residência.

02

Você não perde o CPF

O mecanismo influencia contas bancárias e investimentos, mas não tem relação com direitos civis. Você não perde o registro do CPF, nem o passaporte, tampouco a nacionalidade.

03

De qualquer lugar do mundo

O procedimento pode ser feito de qualquer lugar com acesso à internet. Com os documentos organizados, o preenchimento é direto e o benefício vale a partir da comunicação.

Dois procedimentos, dois prazos

A Saída Fiscal envolve dois atos distintos. Apenas a Comunicação não é suficiente para tornar você não residente fiscal: a formalização correta exige o cumprimento dos dois.

Primeiro ato

Comunicação de Saída Definitiva

até o último dia de fevereiro

Deve ser apresentada até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída do Brasil.

Segundo ato

Declaração de Saída Definitiva

no prazo regular do IR

Deve ser entregue no prazo regular da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Importante: caso você não comunique, terá que declarar no Brasil o salário que receber no seu novo país de residência. A Comunicação seguida da Declaração representa segurança jurídica de não bitributação.

O que muda na prática

Contas bancárias e investimentos

De acordo com regulamentação do Banco Central e normativas da Receita Federal, quem se torna não residente deve ter uma conta própria para não residente. Na maior parte dos casos, não é aconselhável manter uma conta corrente comum.

Ao comunicar a saída, o ideal é fechar as contas comuns, encerrar os cartões de crédito e abrir uma conta bancária de não residente. Na Comunicação, você precisará informar o banco em que deu saída, enviando essa comunicação ao seu gerente de conta.

Documentos para o procedimento

Para o preenchimento do formulário será preciso informar, por exemplo, o número da última declaração de imposto de renda, CPF, data de nascimento e a data de caracterização de saída, que via de regra é a data em que você embarca no avião.

Se preferir não fazer sozinho, nossa equipe conduz o procedimento com você, avaliando cada detalhe da sua situação. Veja também a página de dupla residência fiscal.

Como funciona a consulta

O primeiro passo para decisões informadas e estratégicas, com um plano claro para a sua situação.

1

Antes

Você envia os documentos e informações relevantes para que possamos entender melhor o seu caso.

2

Durante

Diagnóstico completo da sua situação, plano de ação personalizado e resposta a todas as suas perguntas.

3

Depois

Você recebe um relatório resumido dos pontos discutidos e nossa equipe segue disponível para esclarecimentos.

Perguntas frequentes

Em situações como essa, pode ser possível retroagir os efeitos da Saída Fiscal, a depender da situação concreta. Trata-se, porém, de uma análise técnica e individualizada: a recomendação é buscar orientação profissional especializada para avaliar os riscos e definir a melhor estratégia de regularização antes de tomar qualquer medida.
Não. O brasileiro pode permanecer em situação de dupla residência fiscal, mantendo vínculos tributários com o Brasil e com o país onde reside. Nessa hipótese, porém, a ausência de planejamento pode gerar riscos relevantes, em especial em relação à tributação sobre a renda global e à possível bitributação. O ideal é fazer um planejamento tributário internacional para garantir maior segurança jurídica.
A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída do Brasil. A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue no prazo regular da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Não. Apenas a Comunicação não é suficiente para tornar o brasileiro não residente fiscal no Brasil. Para a formalização correta da Saída Fiscal, é necessário cumprir os dois procedimentos: a Comunicação e a Declaração. Se você já reside no exterior há mais de 12 meses e não observou esses prazos, a recomendação é buscar orientação profissional antes de qualquer medida.

Pronto para regularizar a sua saída fiscal?

Nossa consulta jurídica é o primeiro passo para decisões informadas e estratégicas. Diagnóstico completo, plano de ação personalizado e um relatório resumido para você consultar sempre que precisar.

Falar com nossa equipe Atendimento pelo WhatsApp, de qualquer lugar do mundo
Identidade visual Dalenogare e Maltz

Contatos

Dalanogare Maltz Tributação Internacional – Protegendo o Patrimônio de brasileiros no Exterior e no Brasil com estratégia e segurança.
CNPJ: 55.288.793/0001-88 – Dalenogare & Maltz Sociedade de Advogadas.

Todo o conteúdo possui caráter exclusivamente informativo, em respeito às normas da OAB | Todos os direitos reservados