É muito comum que os(as) brasileiros(as) não realizem o procedimento da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil, entre os motivos, está a equívoca ideia de que “serão mais tributados(as)” ou, ainda, “o medo de perder o CPF”. Por essa razão, neste texto vou desmistificar algumas ideias que podem estar fazendo com que você não realize esse procedimento que, na verdade, lhe trará muitos benefícios.
Inicialmente, é primordial compreendermos que todas as pessoas que têm a intenção de sair do Brasil de forma definitiva, tornando-se residentes em outo país, precisam realizar a Comunicação e a Declaração de Saída. Nesse sentido, devemos ter em mente que estamos falando de um mecanismo tributário, mais especificamente, de um benefício fiscal para que a Receita Federal tenha o conhecimento de que você não reside mais no Brasil, logo não poderá ser tributado(a) pela lei brasileira.
Esse é um mecanismo que vai influenciar, por exemplo, em contas bancárias e investimentos, mas não tem a ver com direitos civis. Isso significa que você não perderá o registro em seu CPF, nem mesmo seu passaporte, tampouco a nacionalidade.
O procedimento requer bastante atenção e você poderá fazê-lo de qualquer lugar do mundo com acesso à internet. No site da Receita Federal você encontrará informações, de modo que, sempre oriento para os(as) clientes que optam por fazer esse procedimento sozinhos(as), que deixem alguns documentos organizados porque durante o preenchimento do formulário será preciso informar, por exemplo, o nº da última declaração de imposto de renda, CPF, data de nascimento, bem como a data de caracterização de saída (via de regra é a data em que você embarcar no avião).
Dito de outro modo, a vantagem de utilizar esse mecanismo é que a partir do momento em que se Comunica, a Receita entende que todo o salário que você receber não poderá ser tributado por ela. Por isso é tão importante estar atento(a) a data limite para Comunicar a Saída Definitiva do Brasil e seguir os procedimentos que asseguram esse benefício de não-bitributação.
Caso você não realize esses processos, entenda: a Comunicação de Saída Definitiva é um benefício fiscal, é uma vantagem para que você pague menos impostos, ou seja, caso você não comunique, terás que declarar no Brasil o salário que receber no seu novo país de residência. A Comunicação seguida da Declaração de Saída Definitiva do Brasil, representam segurança jurídica de não-bitributação, pois de acordo com regularização do Banco Central, bem como normativas da própria Receita Federal, quando uma pessoa se torna não residente, ela terá que ter uma conta própria para não residente. Assim, na maior parte dos casos, não é aconselhável nem prudente ter uma conta corrente comum.
Para que você não corra o risco de a Receita Federal achar que ela ainda pode lhe tributar, ao comunicar a saída, o ideal será fechar as suas contas bancárias, encerrar os cartões de crédito e abrir uma conta bancária de não residente, assim toda a movimentação financeira nessa conta não precisará tributar no Brasil.
Nesse sentido, atente-se para o fato de que, na Comunicação, você precisará informar o banco em que você deu saída, devendo enviar essa comunicação para o seu gerente de conta que deverá fechá-la.
Aqui, é importante explicar que o procedimento de Comunicação de Saída não é a mesma coisa que a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, elas são diferentes e o ideal é que você realize o procedimento de ambas, pois aliados, esses dois procedimentos têm a finalidade de que, como eu disse, você pague menos impostos.
Na prática, eles funcionam como mecanismos para que a Receita Federal tenha conhecimento de que você não será mais tributado(a) pela lei brasileira. Assim, basicamente, a Comunicação de Saída funciona como uma “pré-declaração de saída”, como o próprio nome já diz, você comunicará a Receita Federal, até o final de fevereiro do ano subsequente a sua saída, que a partir da data “X” você não será mais residente fiscal no Brasil.
Nesse sentido, quando você entregar a Declaração de Saída Definitiva, que acontece no mesmo período da Declaração Anual de Imposto de Renda, de fato, o que você estará entregando é a sua tributação referente aos meses anteriores a sua saída fiscal, ou seja, de janeiro até a data em que você saiu do Brasil.